Acessibilidade em ônibus urbanos e rodoviários

Quando deve ser feito? Todos os ônibus urbanos e rodoviários devem ser adaptados para a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais e inspecionados para fins de legalização junto ao Detran.

O que é necessário para realizar? Na maior parte dos casos esta inspeção pode ser feita “in loco”, na própria garagem da empresa. Deve ser apresentada a identidade ou habilitação do proprietário (ou responsável), o documento atual do veículo e nota(s) fiscal(is) ou declaração(ões) do fabricante da carroceria provando sua acessibilidade original de fábrica. Quando não original, a instalação do elevador requer autorização prévia do Detran e inspeção de modificação em uma das unidades do Grupo Visto-Car.

Quais o(s) documento(s) gerados ao final? Caso aprovado será emitido o CSV – Certificado de Segurança Veicular, o CI – Certificado de Inspeção, respectivamente documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo está em conformidade com a lei, além do Selo de Acessibilidade, obrigatório para fins de fiscalização. Se reprovado o RNC – Relatório de Não Conformidades com todos os defeitos do veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.

O que fazer em seguida? Encaminhar o CSV, em conjunto com formulário e comprovantes de recolhimento de taxas de alteração de dados e vistoria, ao Detran, que por sua vez emitirá novos documentos para fins de regularização do veículo.