Isenção de IPVA para deficientes físicos

Veiculo especial para portador de mobilidade reduzida – deficiente físico. Inspeção dos itens de segurança e verificação do atendimento à legislação do Estado de São Paulo, em veículo para concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

A concessão da isenção é para veículos especialmente adaptados, de propriedade de portador de mobilidade reduzida – deficiente físico.Para o veículo inspecionado é emitido laudo que atesta a existência de adaptações. Deve ser apresentado a Delegacia Regional Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.